MPF quer que empresas de cimento paguem R$ 28 bilhões por danos aos brasileiros por monopólio do mercado
Seis indústrias foram condenadas pelo Cade em 2014, por divisão do país e controle de 85% da produção durante 20 anos. Agora, MPF quer que elas ressarçam consumidores pelo sobrepreço e práticas abusivas. Sacos de cimento Divulgação/Polícia Civil O Ministério Público Federal ingressou na Justiça Federal de São Paulo com uma ação civil pedindo que 6 empresas de cimento e concreto sejam condenadas a pagar R$ 28 bilhões em danos morais coletivos aos consumidores devido à formação de cartel e divisão do mercado durante pelo menos 20 anos (de 1987 a 2007). As empresas já foram condenadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em 2014 por monopólio e divisão do mercado. A pena foi de multa de R$ 3,1 bilhões por práticas abusivas à concorrência e prejuízo aos consumidores. Além disso, o Cade determinou que algumas das empresas vendam parte de seus ativos (fábricas e máquinas), medida que visa permitir a entrada de novos concorrentes nesse mercado. A constatação administrativa foi que o monopólio provocou sobrepreço de 20% no período analisado. Agora, o MPF quer que elas sejam responsabilizadas pelas práticas do ponto de vista cível, pagando à sociedade pelos prejuízos causados devido à concentração e repartição dos estados e regiões entre as empresas, controlando dessa forma, segundo o MPF, até 2014, 85% da produção nacional. Cartel é um acordo entre empresas concorrentes para, por exemplo, fixar preços ou dividir o mercado em que atuam. Essa ação leva à restrição da concorrência e ao aumento de preços de produtos. Segundo o Cade, neste caso, o conluio envolvia a fixação e controle de preços do cimento e do concreto vendido no Brasil, a divisão regional do mercado e de clientes entre as empresas participantes, além de medidas para impedir a entrada de novos concorrentes e prejudicar aqueles que não estavam alinhados ao esquema. Empresas foram condenadas pelo Cade por controle e divisão do mercado por 20 anos Adriano Machado/Reuters Danos morais coletivos O pedido do MPF requerendo danos morais coletivos compreende 6 empresas, 3 associações representantes das empresas do setor e mais 6 pessoas físicas, que eram gerentes e administradores das empresas na época dos fatos. Todos já foram condenados pelo Cade em 2014. A Votorantim Cimentos S.A., maior produtora de cimento do país e a Intercement (antiga Camargo Corrêa Cimentos S.A.) estão entre as empresas condenadas pelo Cade e que agora podem ser responsabilizadas no âmbito cível pela Justiça Federal. O g1 SP pediu a posição delas sobre a ação do MPF e aguarda retorno. Caso elas sejam condenadas pela Justiça Federal de São Paulo a pagar danos morais aos consumidores pela prática, o dinheiro será revertido a um fundo especial, que será utilizado em prol da sociedade. Eventuais lesados pela prática também podem pedir acesso aos recursos, ao invés de ingressarem com ações judiciais individuais pedindo indenização. Segundo o MPF, a investigação começou em 2004, por meio de uma denúncia de cartel feita pelo então coordenador comercial da Votorantim Cimentos Ltda, Evaldo José Meneguel, perante o Ministério da Justiça. Em 2007, foram realizadas diversas operações de busca e apreensão nas sedes das empresas em São Paulo, Curitiba e em outras cidades Com base na apreensão, foi comprovado, dizem o Cade e o MPF, que a produção brasileira de cimento e de concreto era extremamente concentrada em oito empresas cimenteiras, que realizavam práticas anticompetitivas, como fixação de preços e divisão do mercado.

Seis indústrias foram condenadas pelo Cade em 2014, por divisão do país e controle de 85% da produção durante 20 anos. Agora, MPF quer que elas ressarçam consumidores pelo sobrepreço e práticas abusivas. Sacos de cimento Divulgação/Polícia Civil O Ministério Público Federal ingressou na Justiça Federal de São Paulo com uma ação civil pedindo que 6 empresas de cimento e concreto sejam condenadas a pagar R$ 28 bilhões em danos morais coletivos aos consumidores devido à formação de cartel e divisão do mercado durante pelo menos 20 anos (de 1987 a 2007). As empresas já foram condenadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em 2014 por monopólio e divisão do mercado. A pena foi de multa de R$ 3,1 bilhões por práticas abusivas à concorrência e prejuízo aos consumidores. Além disso, o Cade determinou que algumas das empresas vendam parte de seus ativos (fábricas e máquinas), medida que visa permitir a entrada de novos concorrentes nesse mercado. A constatação administrativa foi que o monopólio provocou sobrepreço de 20% no período analisado. Agora, o MPF quer que elas sejam responsabilizadas pelas práticas do ponto de vista cível, pagando à sociedade pelos prejuízos causados devido à concentração e repartição dos estados e regiões entre as empresas, controlando dessa forma, segundo o MPF, até 2014, 85% da produção nacional. Cartel é um acordo entre empresas concorrentes para, por exemplo, fixar preços ou dividir o mercado em que atuam. Essa ação leva à restrição da concorrência e ao aumento de preços de produtos. Segundo o Cade, neste caso, o conluio envolvia a fixação e controle de preços do cimento e do concreto vendido no Brasil, a divisão regional do mercado e de clientes entre as empresas participantes, além de medidas para impedir a entrada de novos concorrentes e prejudicar aqueles que não estavam alinhados ao esquema. Empresas foram condenadas pelo Cade por controle e divisão do mercado por 20 anos Adriano Machado/Reuters Danos morais coletivos O pedido do MPF requerendo danos morais coletivos compreende 6 empresas, 3 associações representantes das empresas do setor e mais 6 pessoas físicas, que eram gerentes e administradores das empresas na época dos fatos. Todos já foram condenados pelo Cade em 2014. A Votorantim Cimentos S.A., maior produtora de cimento do país e a Intercement (antiga Camargo Corrêa Cimentos S.A.) estão entre as empresas condenadas pelo Cade e que agora podem ser responsabilizadas no âmbito cível pela Justiça Federal. O g1 SP pediu a posição delas sobre a ação do MPF e aguarda retorno. Caso elas sejam condenadas pela Justiça Federal de São Paulo a pagar danos morais aos consumidores pela prática, o dinheiro será revertido a um fundo especial, que será utilizado em prol da sociedade. Eventuais lesados pela prática também podem pedir acesso aos recursos, ao invés de ingressarem com ações judiciais individuais pedindo indenização. Segundo o MPF, a investigação começou em 2004, por meio de uma denúncia de cartel feita pelo então coordenador comercial da Votorantim Cimentos Ltda, Evaldo José Meneguel, perante o Ministério da Justiça. Em 2007, foram realizadas diversas operações de busca e apreensão nas sedes das empresas em São Paulo, Curitiba e em outras cidades Com base na apreensão, foi comprovado, dizem o Cade e o MPF, que a produção brasileira de cimento e de concreto era extremamente concentrada em oito empresas cimenteiras, que realizavam práticas anticompetitivas, como fixação de preços e divisão do mercado.


Paulo Afonso Tavares 





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